Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais263 de 05/05/1939Reintegra nas fileiras da Força Pública oficiais reformados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que outorga o artigo 181 da Constituição Federal, e
considerando, que o Tribunal de Apelação do Estado, por decisão em última instância, julgou procedente uma ação proposta pelos majores Gentil da Silva Leão e Eugênio Cirino Rodrigues e capitão Jorge Firmino de Santana;
considerando que este julgado anula os atos de reforma desses oficiais, resultando como consequência, a reintegração deles na Força Pública;
considerando que esta parte da sentença é exequível independentemente da liquidação,
DECRETA:...