Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 245 de 20 de abril de 1939
Abre o crédito especial de 51.219$000 para pagamento à firma Santiago Piacenza & Irmãos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de 51:219$000 (cincoenta e um contos, duzentos e dezenove mil réis), para pagamento à firma Santiago Piacenza & Irmãos, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, sendo 44:532$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e 6:687$000 à Secretaria dos Negócios do Interior.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu