Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 245 de 20 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de 51:219$000 (cincoenta e um contos, duzentos e dezenove mil réis), para pagamento à firma Santiago Piacenza & Irmãos, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, sendo 44:532$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e 6:687$000 à Secretaria dos Negócios do Interior.