Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 254 de 29 de abril de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 594$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs 594$000 (quinhentos e noventa e quatro mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao senhor Honório Felipe Coelho, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu