Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 263 de 05 de maio de 1939

Reintegra nas fileiras da Força Pública oficiais reformados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que outorga o artigo 181 da Constituição Federal, e considerando, que o Tribunal de Apelação do Estado, por decisão em última instância, julgou procedente uma ação proposta pelos majores Gentil da Silva Leão e Eugênio Cirino Rodrigues e capitão Jorge Firmino de Santana; considerando que este julgado anula os atos de reforma desses oficiais, resultando como consequência, a reintegração deles na Força Pública; considerando que esta parte da sentença é exequível independentemente da liquidação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de maio de 1939.


Art. 1º

– São reintegrados na Força Pública do Estado de Minas Gerais os majores Gentil da Silva Leão e Eugênio Cirino Rodrigues e o capitão Jorge Firmino de Santana, com os proventos desses postos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 263 de 05 de maio de 1939