Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 263 de 05 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São reintegrados na Força Pública do Estado de Minas Gerais os majores Gentil da Silva Leão e Eugênio Cirino Rodrigues e o capitão Jorge Firmino de Santana, com os proventos desses postos.