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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 456 de 12 de setembro de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 25:650$800. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Rs. 25:650$800 (vinte e cinco contos, seiscentos e cincoenta mil e oitocentos réis), para pagamento à Viação Fluvial do Rio Sapucaí, da subvenção contratual, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 456 de 12 de setembro de 1939