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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 456 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Rs. 25:650$800 (vinte e cinco contos, seiscentos e cincoenta mil e oitocentos réis), para pagamento à Viação Fluvial do Rio Sapucaí, da subvenção contratual, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 1938.