Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 267 de 06 de maio de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Rs. 3:589$400. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 3.589$400 (três contos, quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor Américo Mattar, por fornecimentos feitos ao Hospital de Oliveira, no exercício de 1936.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu