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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 267 de 06 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 3.589$400 (três contos, quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor Américo Mattar, por fornecimentos feitos ao Hospital de Oliveira, no exercício de 1936.