Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.977 de 28/12/1946Extingue no Serviço de Rádiodifusão do Estado o cargo de Chefe da Secção Artística de provimento em comissão e um (1) cargo de Redator letra C de provimento efetivo, e cria um cargo de Diretor.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...