Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.977 de 28 de dezembro de 1946
Extingue no Serviço de Rádiodifusão do Estado o cargo de Chefe da Secção Artística de provimento em comissão e um (1) cargo de Redator letra C de provimento efetivo, e cria um cargo de Diretor. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1946.
– Ficam extintos, no Serviço de Rádiodifusão do Estado, o cargo de Chefe da Secção Artística de provimento em comissão e um cargo de Redator letra C de provimento em criados pelo Decreto-lei n.º 1.827, de 6 de agôsto de 1946, que reorganiza o Serviço de Rádiodifusão do Estado, e fica criado um cargo de Diretor, de provimento efetivo, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros).
– A direção do Serviço de Rádiodifusão do Estado ficará a cargo do Diretor e as funções do Chefe de Serviço serão determinadas no Regulamento Interno aprovado pelo Sr. Secretário da Agricultura.
– As despesas para cumprimento dêste decreto-lei serão atendidas pelas verbas provenientes dos dois cargos extintos.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS José de Melo Soares de Gouveia José Soares de Matos