Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.977 de 28 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A direção do Serviço de Rádiodifusão do Estado ficará a cargo do Diretor e as funções do Chefe de Serviço serão determinadas no Regulamento Interno aprovado pelo Sr. Secretário da Agricultura.