Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.977 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam extintos, no Serviço de Rádiodifusão do Estado, o cargo de Chefe da Secção Artística de provimento em comissão e um cargo de Redator letra C de provimento em criados pelo Decreto-lei n.º 1.827, de 6 de agôsto de 1946, que reorganiza o Serviço de Rádiodifusão do Estado, e fica criado um cargo de Diretor, de provimento efetivo, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros).