Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.015 de 31 de dezembro de 1946
Abre à Secretaria das Finanças crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas com o aumento de vencimentos dos funcionários públicos civís e militares, criação de novos cargos e reajustamento de vencimentos, conforme Decretos-leis ns.º 1.415, de 24|11|45, 1.424, de 30|11|45, 1.559, 1.560, 1.561 1.562 e 1563, de 22|12|1945 e 1.564, de 24|12|1946.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 31 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS José Soares de Matos