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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.015 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas com o aumento de vencimentos dos funcionários públicos civís e militares, criação de novos cargos e reajustamento de vencimentos, conforme Decretos-leis ns.º 1.415, de 24|11|45, 1.424, de 30|11|45, 1.559, 1.560, 1.561 1.562 e 1563, de 22|12|1945 e 1.564, de 24|12|1946.