Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.778 de 04 de julho de 1946
Equipara os vencimentos do Químico Toxicologista do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal ao de médico do referido Departamento. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1946.
– Ficam equiparados os vencimentos do Químico Toxicologista do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal aos de médico do referido Departamento.
– Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, será, na época própria, aberto o necessário crédito suplementar.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei, em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima