Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.778 de 04 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, será, na época própria, aberto o necessário crédito suplementar.
– Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, será, na época própria, aberto o necessário crédito suplementar.