Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 180 de 09 de fevereiro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1939.
– Ficam criadas coletorias estaduais em Jacinto, município de Vigia, São Bento, município de Arassuaí, e Marambainha, município de Teófilo Otoni.
– As coletorias referidas se instalarão desde já e sua jurisdição será fixada por ato do Secretário das Finanças.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu