Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.995 de 31 de dezembro de 1946
Dispõe sôbre o quadro, vecimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Parreiras O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.
– Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Parreiras, mais de dez cargos de professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 2.430,00, cada um.
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Parreiras, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 8.100,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 9.000,00 Auxiliar-contador 5.670,00 Arquivista 4.860,00 Porteiro-contínuo 4.050,00 Chefe do Serviço de Fazenda 10.500,00 Chefe do Serviço de Rendas 8.100,00 Enfermeira 3.240,00 Guarda sanitário 3.240,00 Chefe do Serviço de Obras 8.100,00 Fiscal Geral de Obras 5.670,00 Fiscal do distrito da Cidade 6.480,00 Fiscal do distrito de Ibitiura 4.860,00 10 professôres a Cr$ 2.430,00 24.300,00 4 professôres a Cr$ 3.240,00 12.960,00 Quadro Suplementar Médico do Pôsto de Higiene 3.240,00 Motorista 6.480,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado do serviço de água e esgôtos 607,50 Encarregados do matadouro, cemitério e mercado 405,00 Servente do Mercado 270,00 Jardineiro 405,00
– Fica transferido para o quadro suplementar, o cargo de Agente Municipal de Estatística, que será considerado extinto quando vagar.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS João Eunápio Borges