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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.995 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Parreiras, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 8.100,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 9.000,00 Auxiliar-contador 5.670,00 Arquivista 4.860,00 Porteiro-contínuo 4.050,00 Chefe do Serviço de Fazenda 10.500,00 Chefe do Serviço de Rendas 8.100,00 Enfermeira 3.240,00 Guarda sanitário 3.240,00 Chefe do Serviço de Obras 8.100,00 Fiscal Geral de Obras 5.670,00 Fiscal do distrito da Cidade 6.480,00 Fiscal do distrito de Ibitiura 4.860,00 10 professôres a Cr$ 2.430,00 24.300,00 4 professôres a Cr$ 3.240,00 12.960,00 Quadro Suplementar Médico do Pôsto de Higiene 3.240,00 Motorista 6.480,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado do serviço de água e esgôtos 607,50 Encarregados do matadouro, cemitério e mercado 405,00 Servente do Mercado 270,00 Jardineiro 405,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.995 /1946