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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.995 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 3º

– Fica transferido para o quadro suplementar, o cargo de Agente Municipal de Estatística, que será considerado extinto quando vagar.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.995 /1946