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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.995 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Parreiras, mais de dez cargos de professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 2.430,00, cada um.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.995 /1946