Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.995 de 31 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Parreiras, mais de dez cargos de professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 2.430,00, cada um.