Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.995 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Parreiras, mais de dez cargos de professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 2.430,00, cada um.