Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais163 de 07/01/1939Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1939.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e considerando que a receita pública vem sendo incrementada, podendo ser alcançado o equilíbrio orçamentário, desde que contida, quando possível, a despesa,
DECRETA:...