Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.571 de 27 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 752,90 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 752,90 (setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de transporte nos exercícios de 1943 e 1944, aos seguintes: Cr$ Cr$ Edgar Silveira 278,00 O mesmo 151,00 429,00 Jarbas de Araújo Porto 202,60 O mesmo 121,30 323,90 720,90

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.571 de 27 de dezembro de 1945