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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.571 de 27 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 752,90 (setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de transporte nos exercícios de 1943 e 1944, aos seguintes: Cr$ Cr$ Edgar Silveira 278,00 O mesmo 151,00 429,00 Jarbas de Araújo Porto 202,60 O mesmo 121,30 323,90 720,90