Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.572 de 27 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 18.511,80. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 18.511,80 (dezoito mil quinhentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de vencimentos, gratificações, diárias, condução e despesas diversas, aos seguintes: Cr$ Cr$ Aureo Renault – Diferença de vencimentos em 1944 6.600,00 Abono de família durante o ano de 1944 3.234,00 9.834,00 Sílvio Gabriel Diniz – Diárias vencidas em novembro de 1944 440,00 Valter de Sousa e Silva – Diárias vencidas de junho a setembro de 1944 787,50 Despesas de condução vencidas de junho a setembro de 1944 396,40 1.383,90 Olavo Tomé da Silva – Diárias vencidas em 1944 274,30 Guilherme Reis Júnior – Diárias vencidas de maio a dezembro de 1944 2.850,00 Despesas de condução vencidas de maio a dezembro de 1944 3.489,60 6.339,60 Aristeu de Freitas – Aluguel de sala onde funciona o Distrito de Fiscalização de Terras, em Aimorés, durante os meses de outubro a dezembro de 1944 240,00 18.511,80
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga. Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes