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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.572 de 27 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 18.511,80 (dezoito mil quinhentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de vencimentos, gratificações, diárias, condução e despesas diversas, aos seguintes: Cr$ Cr$ Aureo Renault – Diferença de vencimentos em 1944 6.600,00 Abono de família durante o ano de 1944 3.234,00 9.834,00 Sílvio Gabriel Diniz – Diárias vencidas em novembro de 1944 440,00 Valter de Sousa e Silva – Diárias vencidas de junho a setembro de 1944 787,50 Despesas de condução vencidas de junho a setembro de 1944 396,40 1.383,90 Olavo Tomé da Silva – Diárias vencidas em 1944 274,30 Guilherme Reis Júnior – Diárias vencidas de maio a dezembro de 1944 2.850,00 Despesas de condução vencidas de maio a dezembro de 1944 3.489,60 6.339,60 Aristeu de Freitas – Aluguel de sala onde funciona o Distrito de Fiscalização de Terras, em Aimorés, durante os meses de outubro a dezembro de 1944 240,00 18.511,80