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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1939. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e considerando que a receita pública vem sendo incrementada, podendo ser alcançado o equilíbrio orçamentário, desde que contida, quando possível, a despesa, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– A receita do Estado, para o exercício de 1939, é orçada em Rs. 317.970:000$000 (trezentos e dezessete mil novecentos e setenta contos, de réis), proveniente da seguinte arrecadação prevista:

Art. 2º

– Para o exercício de 1939, fica fixada a despesa em 337.499:627$200, que é a mesma constante do orçamento para 1938, exceto quanto à Rede Mineira de Viação, cuja despesa passa a ser prevista em 68.300:000$000, assim discriminada:

Art. 3º

– Passa a fazer parte do orçamento do Departamento de Compras as seguintes verbas: 14 – Veículos e Combustíveis. 15 – Móveis e Utensílios. 17 – Encomendas à Imprensa. 21 – Armamentos e Munições. 22 – Fardamento, Calçados e Equipamentos. 23 – Semoventes. 25 – Forragem, Ferragem e Pasto. 26 – Medicamentos. 27 – Vestiário e Alimentação (parte sujeita a concorrência). 40 – Fomento à Indústria e Comércio (parte relativa a material por concorrência). 41 – Fomento a qualquer parte relativa a material por concorrência. 42 – Fomento à Pecuária (parte relativa a material por concorrência). 43 – Fomento à Produção Mineral (parte relativa a material por concorrência). 44 – Material para a Imprensa. 45 – Material para construção (parte sujeita a concorrência). 46 – Material médico-dentário. 47 – Material de Engenharia. 48 – Material fotográfico e de identificação. 49 – Material radiotelegráfico e de identificação. 50 – Material hidráulico. 51 – Material de Navegação. 52 – Material didático. 53 – Instrumental de música. 57 – Aparelhamento de Estâncias (parte relativa a material por concorrência). 59 – Penitenciária de Neves (parte relativa a material por concorrência.

Parágrafo único

– As verbas que, em virtude deste artigo se transferem, em parte, para o Departamento de Compras, somente serão utilizadas depois de aprovada a sua discriminação.

Art. 4º

– O Governo poderá realizar operações de crédito necessárias para cobrir o "deficit" que se verificar neste orçamento.

Art. 5º

– Este decreto-lei vigorará para todo o exercício de 1939, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alckmim Christiano Monteiro Machado Israel Pinheiro da Silva Odilon Dias Pereira

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939