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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939

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Art. 3º

– Passa a fazer parte do orçamento do Departamento de Compras as seguintes verbas: 14 – Veículos e Combustíveis. 15 – Móveis e Utensílios. 17 – Encomendas à Imprensa. 21 – Armamentos e Munições. 22 – Fardamento, Calçados e Equipamentos. 23 – Semoventes. 25 – Forragem, Ferragem e Pasto. 26 – Medicamentos. 27 – Vestiário e Alimentação (parte sujeita a concorrência). 40 – Fomento à Indústria e Comércio (parte relativa a material por concorrência). 41 – Fomento a qualquer parte relativa a material por concorrência. 42 – Fomento à Pecuária (parte relativa a material por concorrência). 43 – Fomento à Produção Mineral (parte relativa a material por concorrência). 44 – Material para a Imprensa. 45 – Material para construção (parte sujeita a concorrência). 46 – Material médico-dentário. 47 – Material de Engenharia. 48 – Material fotográfico e de identificação. 49 – Material radiotelegráfico e de identificação. 50 – Material hidráulico. 51 – Material de Navegação. 52 – Material didático. 53 – Instrumental de música. 57 – Aparelhamento de Estâncias (parte relativa a material por concorrência). 59 – Penitenciária de Neves (parte relativa a material por concorrência.

Parágrafo único

– As verbas que, em virtude deste artigo se transferem, em parte, para o Departamento de Compras, somente serão utilizadas depois de aprovada a sua discriminação.