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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939

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Art. 1º

– A receita do Estado, para o exercício de 1939, é orçada em Rs. 317.970:000$000 (trezentos e dezessete mil novecentos e setenta contos, de réis), proveniente da seguinte arrecadação prevista: