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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939

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Art. 2º

– Para o exercício de 1939, fica fixada a despesa em 337.499:627$200, que é a mesma constante do orçamento para 1938, exceto quanto à Rede Mineira de Viação, cuja despesa passa a ser prevista em 68.300:000$000, assim discriminada: