Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Governo poderá realizar operações de crédito necessárias para cobrir o "deficit" que se verificar neste orçamento.
– O Governo poderá realizar operações de crédito necessárias para cobrir o "deficit" que se verificar neste orçamento.