Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de janeiro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Este decreto-lei vigorará para todo o exercício de 1939, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.