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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 15 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 60.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas com a publicação da "Revista do Ensino".

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 15 de dezembro de 1945