Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 15 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas com a publicação da "Revista do Ensino".