Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 153 de 26 de dezembro de 1938
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de 1:160$000 para pagamento de adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do governo, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1938.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 1:160$000 (um cento e sessenta mil réis), para pagamento de adicionais da lei nº 425, de 1906, ao capitão reformado da Força Pública do Estado, sr. Guttenberg Furtado, no período de 11 de março de 1938 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria Alkmim Ovídio Xavier de Abreu