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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 153 de 26 de dezembro de 1938


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 1:160$000 (um cento e sessenta mil réis), para pagamento de adicionais da lei nº 425, de 1906, ao capitão reformado da Força Pública do Estado, sr. Guttenberg Furtado, no período de 11 de março de 1938 a 31 de dezembro do mesmo ano.