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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 29 de dezembro de 1945

Reajusta os vencimentos dos oficiais da Fôrça Policial do Estado. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Os vencimentos mensais dos oficiais da Fôrça Policial do Estado e do Corpo de Bombeiros, ficam reajustados, a partir de 1.º de Janeiro de 1946, de acôrdo com a seguinte tabela: Coronel Cr$ 3.800,00 Tenente-coronel Cr$ 3.200,00 Major Cr$ 2.600,00 Capitão Cr$ 2.100,00 Primeiro tenente Cr$ 1.800,00 Segundo tenente Cr$ 1.500,00 Aspirante a oficial Cr$ 1.200,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 29 de dezembro de 1945