Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 29 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Os vencimentos mensais dos oficiais da Fôrça Policial do Estado e do Corpo de Bombeiros, ficam reajustados, a partir de 1.º de Janeiro de 1946, de acôrdo com a seguinte tabela: Coronel Cr$ 3.800,00 Tenente-coronel Cr$ 3.200,00 Major Cr$ 2.600,00 Capitão Cr$ 2.100,00 Primeiro tenente Cr$ 1.800,00 Segundo tenente Cr$ 1.500,00 Aspirante a oficial Cr$ 1.200,00