Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.558 de 21 de dezembro de 1945
Anula dotações e abre créditos suplementares, pela Prefeitura de Caxambu. O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1945.
– Ficam anuladas, em dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Caxambu, as seguintes importâncias. Cr$ 8-04-3 Aquisição de móveis e utensílios 620,00 8-04-3 Conservação de móveis e utensílios 755,00 8-04-4 Publicação de expediente 3.000,00 8-10-2 Aquisição de móveis e utensílios 2.600,00 8-11-4 Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa 2.000,00 8-33-4 Fiscalização Federal do Ginásio 6.000,00 8-51-4 Transporte de pessoal e material para o serv. do campo de mudas 1.000,00 8-63-2 Para o serviço de esgôto 2.500,00 8-85-2 Para o serviço de limpeza pública 4.000,00 8-89-4 Para aquisição de semoventes 1.000,00 8-99-4 Honorários, custas e outras despesas judiciais 1.500,00
– Ficam abertos os seguintes créditos, suplementares a dotações vigentes da mesma Prefeitura: Cr$ 8-02-4 Viagens administrativas 3.000,00 8-04-3 Impressos e material de expediente 1.000,00 8-04-4 Serviço telefônico 400,00 8-29-4 A mendigos 8.476,20 8-33-4 Aluguel de prédios escolares 70,00 8-33-4 Ginásio Municipal 22.000,00 8-63-3 Para o serviço de eletricidade 6.500,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 33.000,00 8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 8.000,00 8-81-4 Conservação de veículos 3.825,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 4.500,00 8-85-3 Operários do serviço de limpeza pública 13.000,00 8-85-3 Para o serviço de limpeza pública 2.000,00 8-89-1 Operários do serviço de matadouro 1.000,00 8-91-4 Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 8,10 8-93-0 Adicional a funcionários chefes de família 7.027,00 8-99-4 Gratificação por serviços em horas extraordinárias 2.700,00 8-99-4 Propaganda e publicidade 3.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 3.000,00
– Revogadas as disposições em contrário entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes