Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.558 de 21 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam abertos os seguintes créditos, suplementares a dotações vigentes da mesma Prefeitura: Cr$ 8-02-4 Viagens administrativas 3.000,00 8-04-3 Impressos e material de expediente 1.000,00 8-04-4 Serviço telefônico 400,00 8-29-4 A mendigos 8.476,20 8-33-4 Aluguel de prédios escolares 70,00 8-33-4 Ginásio Municipal 22.000,00 8-63-3 Para o serviço de eletricidade 6.500,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 33.000,00 8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 8.000,00 8-81-4 Conservação de veículos 3.825,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 4.500,00 8-85-3 Operários do serviço de limpeza pública 13.000,00 8-85-3 Para o serviço de limpeza pública 2.000,00 8-89-1 Operários do serviço de matadouro 1.000,00 8-91-4 Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 8,10 8-93-0 Adicional a funcionários chefes de família 7.027,00 8-99-4 Gratificação por serviços em horas extraordinárias 2.700,00 8-99-4 Propaganda e publicidade 3.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 3.000,00