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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.558 de 21 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Ficam anuladas, em dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Caxambu, as seguintes importâncias. Cr$ 8-04-3 Aquisição de móveis e utensílios 620,00 8-04-3 Conservação de móveis e utensílios 755,00 8-04-4 Publicação de expediente 3.000,00 8-10-2 Aquisição de móveis e utensílios 2.600,00 8-11-4 Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa 2.000,00 8-33-4 Fiscalização Federal do Ginásio 6.000,00 8-51-4 Transporte de pessoal e material para o serv. do campo de mudas 1.000,00 8-63-2 Para o serviço de esgôto 2.500,00 8-85-2 Para o serviço de limpeza pública 4.000,00 8-89-4 Para aquisição de semoventes 1.000,00 8-99-4 Honorários, custas e outras despesas judiciais 1.500,00