Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.698 de 15/03/1946Reorganiza o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...