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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.670 de 29 de janeiro de 1946

Autoriza a Prefeitura da Capital a fazer doação de lote. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a doar à Sociedade "Amparo à Pobreza" – (Sopa dos Pobres) – com sede nesta Capital, os lotes nºs. 17, 19 e 20, do quarteirão n.° 33, da VII secção urbana, com a área constante da planta cadastral.

Art. 2º

– Os bens, objeto da doação, reverterão ao patrimônio da Prefeitura de Belo Horizonte, sem indenização, se a donatária for dissolvida ou se deixar, por qualquer motivo, de preencher suas finalidades.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.670 de 29 de janeiro de 1946