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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.670 de 29 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a doar à Sociedade "Amparo à Pobreza" – (Sopa dos Pobres) – com sede nesta Capital, os lotes nºs. 17, 19 e 20, do quarteirão n.° 33, da VII secção urbana, com a área constante da planta cadastral.