Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 23 de janeiro de 1946

Estabelece o quadro do pessoal técnico efetivo do Departamento Geográfico e dá outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– O quadro do pessoal técnico efetivo do Departamento Geográfico compõe-se dos seguintes cargos: Cr$ 1 Diretor 48.000,00 4 Chefes de Divisão a 36.000,00 2 Assistentes Técnicos a 32.400,00 5 Trianguladores, a 28.800,00 10 Engenheiros Topógrafos, a 24.000,00 7 Auxiliares de Engenheiro, a 18.000,00 5 Cartógrafos, a 24.000,00 5 Cartógrafos Auxiliares, a 18.000,00 7 Auxiliares, a 10.440,00

Art. 2º

– Ficam suprimidos 3 cargos de praticante e os cargos do quadro suplementar, cujos titulares serão aproveitados nos cargos de auxiliar.

Art. 3º

– Para pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º serão transferidas as importâncias de Cr$ 9.792,00 da verba 102-4; Cr$ 32.808,00 da verba 102-7-2; Cr$ 30.000,00 da verba 102-8 e Cr$ 61.680,00 da verba 102-67 para as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antonio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 23 de janeiro de 1946