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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– O quadro do pessoal técnico efetivo do Departamento Geográfico compõe-se dos seguintes cargos: Cr$ 1 Diretor 48.000,00 4 Chefes de Divisão a 36.000,00 2 Assistentes Técnicos a 32.400,00 5 Trianguladores, a 28.800,00 10 Engenheiros Topógrafos, a 24.000,00 7 Auxiliares de Engenheiro, a 18.000,00 5 Cartógrafos, a 24.000,00 5 Cartógrafos Auxiliares, a 18.000,00 7 Auxiliares, a 10.440,00