Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos 3 cargos de praticante e os cargos do quadro suplementar, cujos titulares serão aproveitados nos cargos de auxiliar.