Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 23 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Para pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º serão transferidas as importâncias de Cr$ 9.792,00 da verba 102-4; Cr$ 32.808,00 da verba 102-7-2; Cr$ 30.000,00 da verba 102-8 e Cr$ 61.680,00 da verba 102-67 para as dotações próprias do orçamento vigente.